Antes de iniciarmos um processo de registro de marca de fato, com o protocolo do pedido de registro, muitas etapas acontecem.
Primeiro é feita uma análise sobre a marca para entender se ela pode ser registrada de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, depois é feita a busca de anterioridade para entender se aquela marca é única naquele segmento e se ela corre riscos de sofrer alguma oposição de terceiros ou de ser indeferida pelo INPI.
Depois dessas etapas, que são essenciais para garantir uma maior segurança no processo de registro, aí sim o pedido é protocolado no INPI.
Ainda, depois do protocolo, o processo passa por diversas etapas bem importantes. E é preciso acompanhar essa etapas de perto, garantindo que está tudo correndo conforme o planejado.
A publicação é a etapa que vem algumas semanas depois do protocolo. Não tem um prazo exato, mas, pela nossa experiência, cerca de duas semanas depois do protocolo, a publicação do pedido costuma sair.
Essa publicação é feita na Revista da Propriedade Industrial, RPI. Esta é a revista oficial do INPI e é nela que todos os processos cadastrados no órgão são publicados.
Nessa revista também são divulgadas as decisões do INPI e as normativas estabelecidas por ele. Então, ela é bem importante para acompanhar os andamentos dos processos. Aqui na Magu nós sempre estamos de olho nas publicações da RPI.
A revista é publicada uma vez por semana, toda terça-feira, e pode ser acessada por qualquer pessoa pela página exclusiva da revista. Ela é dividida por seção, para cada tipo de proteção feita no INPI, e também possui uma seção de comunicados para publicação das normativas e decisões.
De acordo com a LPI, Lei da Propriedade Industrial, todos os pedidos de registro de marca devem ser publicados na RPI para que o público em geral tenha acesso a essa informação.
Assim, se for de interesse de alguém se opor a um pedido de registro de marca, ela consegue ver na RPI que esse pedido foi feito no INPI e foi publicado e, num prazo de 60 dias após a publicação, ela pode apresentar uma oposição ao pedido, com motivos para que o pedido não seja aceito pelo INPI.
Quando explicamos assim parece uma cilada, não é mesmo?! Porque meu pedido vai ser publicado para alguém ter a chance de saber que estou registrando e se opor ao meu pedido? Melhor que não seja publicado, não é?
Mas, pensa comigo: e se você estiver do outro lado? E se possui uma marca registrada e um terceiro está tentando registrar outra marca igual ou semelhante a sua, você não ia querer tentar impedir esse registro?
Pensando por esse lado, até parece vantajoso, concorda?
Se o prazo de 60 dias após a publicação acabar e ninguém apresentar oposição ao seu pedido de registro de marca, seu processo continua correndo normalmente no INPI.
Não receber uma oposição ainda é um reforço de que sua marca é única e não está ferindo o direito de terceiros. Nós vemos como um bom sinal no processo.
Mesmo que o processo continue correndo normalmente após a publicação e encerramento do prazo, é muito importante continuar acompanhando o andamento junto ao INPI. Isso porque o órgão não vai te enviar um e-mail ou te ligar avisando como anda o seu prazo, se tem algum prazo a cumprir ou alguma taxa a pagar. É responsabilidade do titular do registro acompanhar o processo e cumprir todas as etapas.
Aqui na Magu a responsabilidade é nossa e posso te garantir que a gente cuida muito bem dos nossos processos. Então, se decidir registrar sua marca conosco, pode deixá-lo nas nossas mãos e não precisa se preocupar com nada. Cuidamos dele para você do início ao fim.