Nós sempre falamos por aqui sobre a importância de registrar a marca do seu negócio, dos seus produtos e serviços, para garantir a exclusividade de uso desse sinal, podendo impedir terceiros de usá-lo indevidamente.
Mas, hoje resolvemos trazer um conteúdo um pouco diferente. Um conteúdo para te ajudar na etapa anterior ao registro, a de criação da sua marca.
Se você achava que a Magu só atuava na parte de proteção dos seus ativos, saiba que nossa área é muito mais abrangente.
Aqui na Magu nós trabalhamos em parceria com diversas empresas que trabalham com a criação de naming e identidade visual. Assim, acabamos nos envolvendo nesse processo também.
Além disso, toda marca que chega para nós passa por uma análise interna. Nessa análise, antes mesmo de verificarmos se o nome está disponível para registro de marca, nós observamos se esse nome ou logo infringe, de alguma forma, a legislação de propriedade intelectual (PI) ou as normativas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Com uma análise da Lei de Propriedade Industrial (LPI) já podemos constatar vários impedimentos de alguns sinais específicos como marca registrada. Vamos análisar alguns deles aqui neste artigo.
O Art. 124 da LPI traz diversos itens que não são registráveis como marca. Como a lista é extensa, vamos falar hoje sobre os mais relevantes, aqueles que vemos mais no dia a dia. Com certeza não faltaram oportunidades para trazermos todos esses impedimentos em futuros artigos e em nossos outros canais.
Quando você pensa na sua marca, se ela é relativa a um produto ou serviço orginário de algum país, estado ou cidade específico, pode coçar a mão para colocar a bandeira do local na logo. Mas saiba que isso é proibido!
Isso mesmo, você não pode colocar em sua marca comercial bandeira, brasão ou qualquer símbolo público oficial. Justamente por serem símbolos públicos eles não podem ser usados comercialmente por uma única empresa.
Assim como a proibição anterior, o nome ou sigla de órgão público também é proibida para qualquer pessoa ou empresa, a não ser que seja o próprio órgão.
Se esse tipo de registro fosse possível, imagina a confusão que seria para o público? Chegar até a sua empresa pensando que está se dirigindo ao respectivo órgão público.
Para entender melhor todas essas proibições, precisamos voltar à tecla que ter uma marca registrada de dá o direito de exigir a exclusividade de uso desse sinal. Ou seja, você pode impedir terceiros de usarem sua marca sem adevida autorização.
A marca é um patrimônio da sua empresa. Precisamos enxergá-la como tal e protegê-la como nosso patrimônio merece.
Não é possível registrar apenas a letra "A" como marca da sua empresa. Isso porque será difícil ligar essa letra, que já é de conhecimento público e está presente em nosso alfabeto, ao seu estabelecimento.
Então, também é proibido registrar como marca apenas uma letra, número ou data, pois somente essa apresentação não tem distintividade suficiente.
Esta proibição é o motivo de indeferimento de muitas marcas, infelizmente. Isso porque algumas empresas, no momento de criação de suas marcas, usam como estratégia um nome simples e sugestivo, que faça com que o consumidor consiga identificar o negócio àquele nome.
Em alguns segmentos entendemos que essa estratégia seja a mais adequada. Porém, precisamos equilibrar muito bem para não cairmos nessa proibição.
Por exemplo, se eu tenho uma marca de sabonetes. Penso em coloca o nome de "Clean Sabonetes". Porém, a palavra "clean", mesmo estando em outra língua, acaba deixando a minha marca muito descritiva. O ideal seria criar um nome inventado, podendo ser "Isa Sabonetes" ou "Magu Sabonetes". Assim, minha marca fica mais forte e já tem um termo diferencial.
Essa também é uma proibição polêmica. Alguns empreendedoras já vieram nos perguntar sobre essa proibição e o que se encaixa nele.
Sempre nos baseamos nos exemplos e decisões recentes do INPI, mas deixamos claro que, em alguns casos, a probibição pode ser bem subjetiva. Dessa forma, alguns casos só vamos conseguir saber com certeza após a avaliação do próprio INPI.
É claro que existem aqueles casos que, logo de cara, conseguimos identificar que infringem essa normativa. Por exemplo, se tem um xingamento na sua marca, mesmo que em outro idioma, ou então um desenho que ofenda alguma cultura.
Quando você cria sua marca, muitas vezes, pode surgir um slogan junto. Isso acontece muito no segmento de comércio. Porém, esse slogan não pode ser registrado junto à sua marca, justamente devido a essa proibição.
Marca é apenas aquele sinal distintivo, que ajuda seu consumidor a chegar até você, e não te confundir com o seu concorrente. Tudo o que nãose encaixa nessa descrição, não pode ser registrado como marca.
Lembra que sempre falamos por aqui e em nossas redes sociais que é importante registrar a sua marca, mesmo que ela seja composta ou somente o seu nome civil ou apelido? Isso continua sendo válido, mas apenas se você tiver autorização para tal.
Mesmo que você mesmo seja o titular da marca, e a marca for o seu próprio nome, é preciso apresentar um documento de autorização, assinado por você, autorizando o registro dessa marca.
Isso é preciso pois, se alguma pessoa que possui o mesmo nome que você contestar algo, você já tem o documento de autorização comprovando que você tem o direito de usar o nome como sua marca.
Da mesma forma, não é permitido registrar como marca o nome de uma pessoasem a autorização dela. Já pensou usar o nome de um terceiro comercialmente sem a pessoa nem saber? Que loucura né!
O Art. 124 da LPI ainda tem algumas outras proibições. Buscamos trazer as mais relevantes e também as que mais são encontradas como motivos de indeferimento de marcas por aí.
Vamos ainda trazer algumas proibições nas nossas redes sociais, para fixar essas determinações e tirar as suas dúvidas na hora de pensar na criação de uma marca para o seu negócio. Por isso, fique ligado na gente que a informação é certa!