Marcas

Entenda os direitos que são adquiridos ao registrar uma marca

Bianca Martins 14 novembro 2022
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Quem entra com o pedido de registro de marca aguarda ansiosamente a grande notícia "Parabéns, sua marca está registrada” junto com o certificado de registro, que é o documento oficial emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para conceder os registros de marca aos seus titulares. 

Vale ressaltar que o registro da marca é concedido APENAS pelo INPI. Portanto, registrar em cartório ou ter o registro do domínio, por exemplo, não são formas de registrar sua marca. 

Mas e aí? Após ter o registro da marca, você sabe o que pode fazer com ela? Quais direitos você adquire como dono de uma marca? Bom, a marca é um bem móvel e com o registro dela o titular passa a ser legalmente seu proprietário. Portanto, o depositante do pedido de registro não possui ainda o direito de propriedade, apenas uma mera expectativa do direito, podendo o pedido ser indeferido.  

Outro direito assegurado pelo registro da marca é de que o proprietário tenha exclusividade de uso da marca em todo território nacional. Apenas seu titular poderá utilizar a marca ou autorizar quem pode utilizá-la. Isso nos leva ao próximo direito que é o de proteção a sua integridade material ou reputação, ou seja, caso seja identificado o uso indevido ou sem autorização da marca, o titular pode se manifestar de forma administrativa ou judicial para impedir o ato. 

Neste sentido, a Lei 9.279/96 – conhecida como a Lei de Propriedade Industrial, dispõe sobre os crimes contra o registro da marca nos artigos 189 e 190, são eles:

  • reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-la de modo que possa induzir confusão;

  • alterar marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;

  • importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda, ocultar ou ter em estoque: produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Fonte: Unsplash

A marca é um ativo intangível, ou seja, ela é um bem do seu negócio. Vez ou outra sai notícias na mídia sobre as marcas mais valiosas do mundo e muitos negócios possuem mais valor na sua marca do que nos seus outros ativos. Por ela ser um bem, o seu titular tem o direito de explorá-la economicamente através da licença ou da cessão marca. 

A cessão da marca trata-se da transferência de titularidade do registro para um terceiro. Fazendo uma analogia, pode-se entender como a venda da marca. Já a licença de uso da marca trata-se de uma autorização para que outro utilize a marca. Nesse caso não há transferência da titularidade, apenas a autorização formal para usar a marca registrada, em caráter exclusivo ou não. A licença de uso da marca é muito utilizada nas franquias, por exemplo, em que o franqueador é titular da marca e autoriza os franqueados a utilizar a marca mediante o pagamento de royalties. 

Registrar sua marca é proteger não só um nome ou uma logo, mas também todo o investimento aplicado para o crescimento do seu negócio. O registro irá garantir que sua marca seja única, que outras pessoas não se aproveitem da reputação dela e que ela ganhe valor. 

Então, sabendo agora de todos esses direitos que você só garante com o registro da sua marca, chegou o momento de correr atrás do prejuízo e conversar com a Magu sobre a melhor estratégia para o seu registro.