Marcas

Porque minha marca é válida só no Brasil?

Isabela Guedes 25 março 2024
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Já recebemos algumas perguntas a respeito da regra de que a marca registrada só é válida dentro do território onde o registro é feito. Para responder essas perguntas e falar mais sobre esse assunto que é pouco comentado, resolvemos fazer esse artigo para deixar aqui registrada a discussão sobre o tema.

A Lei de Propriedade Industrial, LPI, nº 9.279/1996, traz em seu artigo nº 129 que:

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Com isso, fica validado por Lei o principio da territorialidade. Esse principio é adotado por muitos outros países quando o assunto é propriedade intelectual. Alias, não só para marcas, mas para outros ativos intelectuais também.

Considerando esse principio, de que as marcas registradas possuem a exclusividade de uso por seu titular apenas no país onde ela é registrada, sempre orientamos nossos clientes de que, se desejam expandir o uso da marca para outros países, devem fazer o registro em cada país de interesse.

Um ponto importante, que também gera dúvidas, é a confusão na palavra "território". Algumas pessoas acabam pensando que, se usam a marca na região norte do Brasil, não há problema se outra pessoa usar a mesma marca, ou uma muito parecida, na região sul do Brasil, por exemplo.

Porém, quando falamos sobre principio da territorialidade estabelecido por Lei, estamos falando em nível nacional, não por Estado. Talvez isso pode confundir um pouco se pensarmos apenas em nível regional, mas, nesse caso, vamos considerar a territorialidade em nível nacional.

Agora, precisamos falar também sobre a grande exceção à regra, que é a marca notoriamente conhecida. Esta é uma exceção ao principio da territorialidade previsto em Lei e também nor termos da Convenção da União de Paris (CUP).

As marcas notoriamente conhecidas são aquelas marcas muito famosas, em nível mundial, que, mesmo não tendo o registro aqui no Brasil, merecem a proteção. 

Não é que esse tipo de marca não precise de registro, ela precisa sim. Porém, não necessariamente esse registro precisa ser no Brasil. Se ela estiver registrada em outro país que faça parte da CUP, o Brasil terá que aceitar a marca e garantir seus direitos, mesmo ela não tendo o registro aqui.

Para ser uma marca notoriamente conhecida o interessado pode requerer o título ou ele também pode ser concedido de ofício. Isso acontece quando os órgãos competentes julgam que a notoriedade é suficiente a ponto de dispensar a produção de provas.

Se você ficou com dúvidas ou ficou curioso para entender os outros principios que são considerados no momento do exame de um pedido de registro de marca, nos mande mensagem. Adoramos falar sobre o assunto e ficamos à disposição para conversar com você sobre isso.